Regulamento
COMUNICADO
A Promoção “Caminhão de Prêmios Cursos On Line” foi prorrogada para participação até 31 de julho de 2022, portanto, fiquem atentos às novas datas de sorteio.
REGULAMENTO
PROMOÇÃO COMERCIAL
“Caminhão de Prêmios Cursos ON Line”
Dados da Promotora:
Promotora Virtual Serviços Empresariais Ltda.
CNPJ n° 07.788.735/0001-70
Avenida Inglaterra 926 – Jardim Igapó – Londrina – PR
CEP: 86.046-002
A Promotora Virtual Serviços Empresariais Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 07.788.735/0001-70 é subscritora de Títulos de Capitalização da Modalide Incentivo, administrados pela Sul América Capitalização S.A. – SULACAP, inscrita no CNPJ sob o n° 03.558.096/0001-04, cujas Notas Técnicas e suas Condições Gerais foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, por meio do Processo n.º 15414.900831/2019-15, cederá aos clientes que preencherem as condições constantes neste Regulamento o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos.
1 – DO PRAZO E DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA PROMOÇÃO
1.1 A promoção comercial iniciará em 01/07/2016 e terminará em 31/07/2022 sendo realizada em todo território nacional.
2 – Condições de Participação
2.1 Poderão participar desta Promoção todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes no território nacional, que contratarem os Cursos On Line “FIXOU CURSOS” da 00h00min do dia 02/05/2013 até às 23h59min do dia 31/07/2022 (horários de Brasília), pelo site www.fixou.com.br e atender às demais condições estabelecidas neste regulamento.
2.2 Para contratar os Cursos On Line “FIXOU CURSOS” nos pontos de venda relacionados no site da promoção, os consumidores deverão (i) preencher uma ficha de cadastro com seus dados pessoais corretamente e (ii) efetuar o pagamento à vista do Curso On Line “FIXOU CURSOS”, por uma das formas de pagamento aceitas nos pontos de venda.
2.2.1 Após a confirmação do pagamento do Curso On Line “FIXOU CURSOS”, o consumidor receberá 02 (duas) Combinações, com a qual concorrerá ao sorteio correspondente ao seu período de participação, com a respectiva data da extração da Loteria Federal, conforme descrito no Quadro do item 3.1.
2.3 A cada Curso On Line “FIXOU CURSOS” contratado, desde que o pagamento tenha sido realizado com sucesso, o participante receberá duas combinações para concorrer ao sorteio referente ao seu período de participação, conforme descrito no Quadro do item 3.1.
2.4 A mensagem recebida pelo Participante contendo a combinação para sorteio e a data da Extração da Loteria Federal, a qual estará concorrendo, é a garantia do participante que sua participação está assegurada, na forma estabelecida neste Regulamento.
2.5 Não poderão participar desta Promoção os empregados ou os membros da Diretoria de toda e qualquer empresa do grupo da Promotora e de demais empresas de publicidade e propaganda envolvidas nesta Promoção.
2.5.1 Caso o contemplado pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar, será desclassificado.
3 – DOS PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO E DOS SORTEIOS
3.1 Os períodos de participações, as datas da Extração da Loteria Federal, que servirão de base para identificação dos contemplados nos sorteios, bem como a quantidade de séries utilizadas para os sorteios, estão consignados no Quadro abaixo:
QUADRO
Período de Participação | Data da Extração da Loteria Federal | Valor bruto da premiação (25% de IR) | Quantidade de série por período | Quantidade de contemplado por série |
01/06/2019 a 30/06/2019 | 31/08/2019 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/07/2019 a 31/07/2019 | 28/09/2019 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/08/2019 a 31/08/2019 | 26/10/2019 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/09/2019 a 30/09/2019 | 30/11/2019 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/10/2019 a 31/10/2019 | 28/12/2019 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/11/2019 a 30/11/2019 | 25/01/2020 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/12/2019 a 31/12/2019 | 29/02/2020 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/01/2020 a 31/01/2020 | 28/03/2020 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/02/2020 a 29/02/2020 | 25/04/2020 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/03/2020 a 31/03/2020 | 30/05/2020 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/04/2020 a 30/04/2020 | 27/06/2020 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/05/2020 a 31/05/2020 | 25/07/2020 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/06/2020 a 30/06/2020 | 29/08/2020 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/07/2020 a 31/07/2020 | 36/09/2020 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/08/2020 a 31/08/2020 | 31/10/2020 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/09/2020 a 30/09/2020 | 28/11/2020 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/10/2020 a 31/10/2020 | 26/12/2020 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/11/2020 a 30/11/2020 | 30/01/2021 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/12/2020 a 31/12/2020 | 27/02/2021 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/01/2021 a 31/01/2021 | 27/03/2021 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/02/2021 a 28/02/2021 | 24/04/2021 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/03/2021 a 31/03/2021 | 29/05/2021 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/04/2021 a 30/04/2021 | 26/06/2021 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/05/2021 a 31/05/2021 | 31/07/2021 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/06/2021 a 30/06/2021 | 28/08/2021 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/07/2021 a 31/07/2021 | 25/09/2021 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/08/2021 a 31/08/2021 | 30/10/2021 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/09/2021 a 30/09/2021 | 27/11/2021 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/10/2021 a 31/10/2021 | 25/12/2021 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/11/2021 a 30/11/2021 | 29/01/2022 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/12/2021 a 31/12/2021 | 26/02/2022 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/01/2022 a 31/01/2022 | 26/03/2022 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/02/2022 a 28/02/2022 | 30/04/2022 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/03/2022 a 31/03/2022 | 28/05/2022 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/04/2022 a 30/04/2022 | 25/06/2022 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/05/2022 a 31/05/2022 | 30/07/2022 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/06/2022 a 30/06/2022 | 27/08/2022 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
01/07/2022 a 31/07/2022 | 24/09/2022 | R$ 15.000,00 | 1 | 1 |
4 – DA APURAÇÃO DO CONTEMPLADO
4.1 Cada combinação para sorteio que é composta de 5 algarismos, compreendidos entre 00.000 a 99.999, que dará direito ao participante de concorrer a um único sorteio inerente ao Título de Capitalização, que se baseia no resultado da extração realizada pela Loteria Federal nas datas consignadas no Quadro do item 3.1, conforme a correlação entre o período de participação e a respectiva data da extração
4.1.1 Caso, por qualquer motivo, não ocorra a extração da Loteria Federal na data prevista, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder à respectiva extração subsequente.
4.2 Para efeito de apuração acerca do contemplado no sorteio, considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. A combinação de sorteio será obtida da seguinte maneira:
a) será apurado o número, composto de cinco algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal;
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- b) Para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes prêmios da Loteria Federal:
1º prêmio da Loteria Federal | 6 | 8 | 5 | 8 | 1 |
2º prêmio da Loteria Federal | 8 | 7 | 9 | 6 | 2 |
3º prêmio da Loteria Federal | 3 | 4 | 7 | 6 | 4 |
4º prêmio da Loteria Federal | 2 | 1 | 4 | 3 | 9 |
5º prêmio da Loteria Federal | 6 | 3 | 2 | 1 | 5 |
Número apurado através da unidade simples : 12 495
Combinação apurada: 12.495
5 – DO PRÊMIO
5.1 O valor bruto do prêmio é de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), sobre o qual incidirá a alíquota de 25% relativa ao Imposto de Renda, o qual será retido pela Sociedade de Capitalização, conforme determina a legislação em vigor.
5.1.1 O contemplado, identificado pela correlação com os resultados apurados com base na extração da Loteria Federal, na forma do item 4 acima, receberá o valor bruto do prêmio de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) sobre o qual incidirá a alíquota de 25% relativa ao Imposto de Renda retido na fonte, conforme determina a legislação, perfazendo o Prêmio de sorteio líquido de Imposto de renda a quantia de R$ 11.250,00 (Onze mil e duzentos e cinquenta reais).
5.2 Cada Contemplado, um de cada série, identificados pela correlação com o resultado da Loteria Federal, na forma do item 4, receberá, como prêmio, o valor de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais) líquido de IR, em produtos sugeridos conforme relação abaixo:
DESCRIÇÃO | QT | VALOR PRODUTO | |
Colchão Casal Liberatti Imperial | 1 | R$ 1.105,00 | |
Cama Box Liberatti Imperial | 2 | R$ 275,00 | |
Cabeçeira Casal Kappesberg C/ 2 Criados | 1 | R$ 387,39 | |
Sapateira Multiuso Liberatti Eros S/Gaveta | 1 | R$ 194,75 | |
Guarda-Roupa Santos Click 2 Portas 4 Gavetas | 1 | R$ 539,80 | |
Cama Solteiro Santos Teen Book | 1 | R$ 240,92 | |
Colchão ST Liberatti Mola | 1 | R$ 340,00 | |
Cômoda Santos Teen 5 Gavetas C/Sapateira | 1 | R$ 249,36 | |
Criado Mudo Santo Teen 2 Gavetas | 2 | R$ 86,04 | |
Rack Vila Rica Euro | 1 | R$ 383,12 | |
Estofado Liberatti San Marino 3 e 2 Lugares F | 1 | R$ 1.376,00 | |
TV LED 32” AOC | 1 | R$ 1.099,00 | |
Receptor Century | 1 | R$ 161,15 | |
Antena Parabólica Century 1,50m | 1 | R$ 149,00 | |
DVD CCE Compacto | 1 | R$ 100,42 | |
– Armário Bertolini Gourmet Geladeira 2 Portas | 1 | R$ 139,63 | |
– Armário Bertolini Gourmet 3 Portas | 1 | R$ 270,78 | |
– Paneleiro Bertolini Gourmet Duplo 2 Portas com Vidro | 1 | R$ 598,27 | |
– Balcão Bertolini Gourmet para Pia 1,20m | 1 | R$ 470,30 | |
– Tampo Duranox Inox 1,20m | 1 | R$ 136,17 | |
Fruteira Liberatti Castro | 1 | R$ 142,46 | |
Refrigerador Electrolux DC35 | 1 | R$ 1.176,00 | |
Fogão Dako Supreme 4Bcs | 1 | R$ 352,00 | |
Forno Microondas Electrolux 23Lts | 1 | R$ 346,00 | |
Cafeteira Faet Optma 24 Cafés | 1 | R$ 51,50 | |
Liquidificador Britânia Diamante C/Filtro | 1 | R$ 79,60 | |
Batedeira Faet CoolMix | 1 | R$ 61,00 | |
Sanduicheira Grill Ion Elétric Fast Food | 1 | R$ 39,90 | |
Jogo de Panela 6Pçs Panelik | 1 | R$ 129,00 | |
Garrafa Térmica Invicta 1Lt | 1 | R$ 12,00 | |
Faqueiro Martinazzo Elegance 16Pçs | 1 | R$ 16,00 | |
Espremedor de Frutas Britânia Bellágio | 1 | R$ 49,80 | |
Tábua de Passar Roupa Liberatti Pérola | 1 | R$ 117,34 | |
Secadora de Roupa Wanke Inova | 1 | R$ 299,00 | |
Ferro de Passar Black&Decker Vapor/Spray X530 | 1 | R$ 76,30 | |
TOTAL | R$ 11.250,00 |
5.2.1 O participante contemplado poderá receber o prêmio informado no item 5.2 em dinheiro, se assim o desejar.
6 – DO PAGAMENTO DO PRÊMIO
6.1 A Sociedade de Capitalização efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado, no prazo máximo de 15 dias úteis, contado da data da realização do sorteio, desde que o ganhador apresente cópia do CPF/MF, da Carteira de Identidade, válidos, comprovante de residência atualizado (expedido, no máximo, há 180 dias da apresentação), e, ainda, informe seu telefone, profissão, renda e seu enquadramento como pessoa politicamente exposta, tudo conforme determina a Circular SUSEP n° 445/2012, bem como assine um termo de recebimento e quitação do valor do prêmio.
6.1.1 Caso o contemplado opte pelo recebimento do valor do prêmio por meio de depósito bancário, deverá informar os dados necessários à realização do depósito, fornecendo ainda os documentos descritos no item 6.1.
6.1.2 O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do contemplado.
6.2 O pagamento do prêmio será efetivado por qualquer meio legalmente admitido e disponível no domicilio do contemplado .
6.3 O prêmio se destina ao contemplado e será pago em seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre o sorteio do Título de Capitalização.
6.4 Na hipótese de falecimento do contemplado, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de alvará judicial. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contemplado, mediante apresentação alvará judicial, nos termos da legislação aplicável.
6.5 Na impossibilidade do contemplado receber diretamente o seu prêmio será admitida sua representação na forma abaixo, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos descritos neste Regulamento:
6.5.1 Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado;
6.5.2 mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado.
6.6 O prazo para reclamação dos prêmios, pelos contemplados, é de até 05 (anos) contados da data do sorteio.
6.7 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus para os contemplados.
6.8 O resultado do sorteio e o nome do contemplado será divulgado no site www.fixou.com.br, sendo o ganhador comunicado desta condição por meio de contato telefônico.
7- Disposições Gerais
7.1- Não terão validade às participações que não preencherem as condições previstas neste Regulamento.
7.2 – O participante autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a utilização de seu nome, imagem e voz para adivulgação desta Promoção na mídia impressa, televisiva, radiofônica e /ou eletrônica, pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data do sorteio, sem qualquer tipo de ônus para as Sociedades envolvidas nesta Promoção.
7.3 – A autorização mencionada no item 7.2, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultiva à Promotora, tampouco em pagamento ao contemplado.
7.4 O participante poderá consultar sua Combinação para Sorteio no site www.fixou.com.br sem qualquer custo
7.5 – O Regulamento estará disponível no site www.fixou.com.br
7.6 A mera participação nesta Promoção implica na aceitação, por parte dos participantes, de todos os termos e condições previstas neste Regulamento.
7.7 A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.
7.8 Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos consumidores, são de propriedade da Promotora, que conserva sobre eles, a exceção dos direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta condição.
7.9 A aprovação deste Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
Central de Serviços – 4020 5155 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 025 5155 (demais regiões)
SAC Decreto – 0800.725.5901 – Atendimento 24hs
SAC – deficientes auditivos e de fala – 0800.702.2242
Ouvidoria: 0800.725.3374
Ou visite o site – www.sulamerica.com.br